A missão do Corpo de Bombeiros de Portimão, que tem por base o constante no número1, do artigo 3º, do Decreto-Lei nº 247/2007, de 27 de junho, é a seguinte:
a) Prevenção e o combate a incêndios;
b) Socorro às populações, em caso de incêndios, inundações, desabamentos e, de um modo geral, em todos os acidentes;
c) Socorro a náufragos e buscas subaquáticas;
d) Socorro e transporte de acidentados e doentes, incluindo a urgência pré-hospitalar, no âmbito do sistema integrado de emergência médica;
e) Emissão, nos termos da lei, de pareceres técnicos em matéria de prevenção e segurança contra riscos de incêndio e outros sinistros;
f) Participação em outras atividades de proteção civil, no âmbito do exercício das funções específicas que lhes forem cometidas;
g) Exercício de atividades de formação e sensibilização, com especial incidência para a prevenção do risco de incêndio e acidentes junto das populações;
h) Participação em outras ações e o exercício de outras atividades, para as quais esteja tecnicamente preparado e se enquadrem nos seus fins específicos e nos fins da Associação;
i) Prestação de outros serviços previstos na legislação aplicável.